Devo ou não soprar o bafômetro?
- Pedro Henrique Advogado
- 2 de jul. de 2023
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A questão é que, dependendo da quantidade de álcool que for registrada no seu organismo, você poderá ser enquadrado no Art. 306 do CTB, ou seja, em crime de trânsito.
Se a concentração de álcool registrada for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou, ainda, se o condutor apresentar sinais visíveis de embriaguez, ele responderá de acordo com o artigo mencionado acima, que tipifica o crime de trânsito.
Nesse caso, a grande diferença é que, para o crime, as possibilidades de defesa não permeiam mais a esfera administrativa, e sim a judicial. Por isso, o processo torna-se mais difícil.
Para garantir as chances de defesa administrativa, é melhor que você não sopre o bafômetro e, assim, não corra o risco de ser enquadrado como criminoso.
É essa, basicamente, a vantagem em não soprar o bafômetro.
Portanto, caso seja barrado em uma blitz e tenha ingerido alguma quantidade de bebida, por menor que seja, evite realizar o teste.
Embora o aparelho conte com uma margem de tolerância, esse valor é muito baixo e apenas diz respeito ao erro máximo admissível.
Nesse caso, a Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece o valor de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar como tolerância. Um copo de cerveja, por exemplo, já passaria desse registro.
Também é muito importante que você fique atento em relação às suas atitudes quando barrado em uma blitz.






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