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Rescisão Indireta

  • Foto do escritor: Pedro Henrique Advogado
    Pedro Henrique Advogado
  • 2 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.



 
 
 

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