Rescisão IndiretaPedro Henrique Advogado2 de jul. de 20231 min de leituraA rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.#trabalho#trabalhista#rescicao#demissao#direito#justica
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